Promotor Vilmar Ferreira pede suspensão imediata de programas do Governo

19/06/2012 08:56

Portando farta documentação veiculada pela imprensa estadual, o promotor eleitoral da 5ª zona, comarca de Miracema do Tocantins, Dr. Vilmar Ferreira de Oliveira protocolou pedido de representação eleitoral em desfavor do governador do estado do Tocantins José Wilson Siqueira Campos.

Segundo Dr. Vilmar, o governador via secretário de Ação Social do estado Agimiro Costa, com base na lei estadual nº 2562/2011 e decreto estadual 4503, de 09 de março deste ano, na data de 31.05.2012, em reunião pública ocorrida em Miracema, Miranorte, Tocantínia, Lajeado, Rio dos Bois, Dois Irmãos e Barrolândia promoveu, lançamento, execução e assinatura de termo de adesão aos planos "Tocantins sem fome" e "Tocantins sem miséria".

Os referidos planos contemplam supostas famílias de baixa renda, distribuindo de R$ 50,00 a R$ 70,00 através de cartões que são repassados por prefeitos candidatos à reeleição, pré candidatos a prefeito e vereador, principalmente aliados políticos.

Proibição

No ano em que eleições são realizadas é vedada essa conduta, excetuando-se os casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais autorizados em lei, e em execução orçamentária o exercicio anterior.

Na propositura, o promotor afirma que o governo do estado do Tocantins, com clara intenção de burlar a norma proibitiva, e visando fins eleitoreiros futuros, promoveu através de subordinados com auxílio de aliados tais como prefeitos candidatos à reeleição, e pré candidatos a prefeito e vereador, a divulgação e lançamento dos programas citados infringindo a lei federal 9.504/1997 em seu artigo 73. /> 

Acrescenta ainda, que tal procedimento em tese caracteriza promoção pessoal, abuso de autoridade, de poder econômico, captação implícita e ilícita de sufrágio, e ato de improbidade administrativa ofendendo os princípios constitucionais da legalidade, igualdade e proporcionalidade. Dr. Vilmar Ferreira entende que a isonomia do pleito fica comprometida, pois, a execução de tais programas, representam captação antecipada de votos com inegáveis reflexos no resultado das eleições futuras.


Baseado na legislação eleitoral, resolução 23.370, o promotor eleitoral da 5ª zona solicita a suspensão imediata dos programas citados nos municípios de Miracema, Tocantínia e Lajeado, estabelecimento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sem prejuízos a outras sanções, notificação ao governador do estado Siqueira Campos, ao secretário estadual de Ação Social Agimiro Costa, aos prefeitos Júnior Evangelista (Miracema) e Manoel Silvino (Tocantínia ), prefeita de Lajeado Márcia da Costa Reis Carvalho e de todos os partidos políticos existentes na comarca para as devidas providências.

Ferreira em conversa com nossa reportagem semana passada, confirmou que não aceitará nenhum tipo de irregularidade no pleito eleitoral 2012, especialmente as de abuso econômico.

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